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Decreto n.º 46615

3 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (3 Articles)

Decreto 46615 1965-10-26

Decreto n.º 46615

Considerando que foi adjudicada a Luís Pereira da Costa a empreitada de construção do edifício da lavadaria e ligação da cozinha às copas (zona 5) do hospital regional de Évora;

E que o prazo para a sua execução, como se verifica pelo respectivo caderno de encargos, é de 180 dias, abrangendo parte dos anos de 1965 e 1966;

Tendo em vista o disposto no artigo 22.º e seu § 1.º do Decreto-Lei n.º 41375, de 19 de Novembro de 1957;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte

Decreto 46615 1965-10-26

É autorizada a Comissão de Construções Hospitalares a celebrar contrato com Luís Pereira da Costa para execução da empreitada de construção do edifício da lavadaria e ligação da cozinha às copas (zona 5) do hospital regional de Évora, pela importância de 847463$50.

Decreto 46615 1965-10-26

Seja qual for o valor dos trabalhos a realizar, não poderá a Comissão de Construções Hospitalares despender com pagamentos relativos à execução do contrato mais de 247463$50 em 1965 e 600000$00, ou o saldo que se apurar, no ano de 1966.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 26 de Outubro de 1965. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Ulisses Cruz de Aguiar Cortês - Eduardo de Arantes e Oliveira.

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