Portaria n.º 21608
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Portaria n.º 21608
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, o seguinte
Nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 42559, de 3 de Outubro de 1959, reforçar com as quantias que se indicam as seguintes verbas da tabela de despesa do orçamento privativo das forças aéreas ultramarinas em vigor na província de Angola
Despesas com o material
Artigo 6.º, n.º 1), alínea d) «Aquisições de utilização permanente - Móveis - Equipamentos de instrução e treino operacional, material de assistência religiosa, sanitária, de educação física e desportos, máquinas, ferramentas, instrumentos, aparelhos, utensílios e outros móveis de laboratório e oficinas» ... 18000$00
Artigo 7.º, n.º 1) «Despesas de conservação e aproveitamento do material - De imóveis» ... 32000$00
Artigo 7.º, n.º 4), alínea b) «Despesas de conservação e aproveitamento do material - De material de defesa e segurança pública - Armamento, pára-quedas e equipamento individual e colectivo do pessoal navegante e terrestre, incluindo sobresselentes» ... 10000$00
Artigo 8.º, n.º 3) «Material de consumo corrente - Artigos de expediente, material fotográfico e diverso material não especificado» ... 60000$00
Pagamento de serviços e diversos encargos
Artigo 9.º, n.º 2) «Despesas de higiene, saúde e conforto - Luz, aquecimento, água, lavagem e limpeza» ... 280000$00
... 400000$00
tomando como contrapartida as seguintes disponibilidades existentes na mesma tabela de despesa
Despesas com o pessoal
Pessoal privativo equiparado a militar e civil
Artigo 3.º, n.º 1), alínea b) «Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal dos quadros aprovados por lei - Pessoal civil contratado» ... 200000$00
Artigo 3.º, n.º 1), alínea c) «Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal dos quadros aprovados por lei - Pessoal civil assalariado» ... 200000$00
... 400000$00
Presidência do Conselho, 27 de Outubro de 1965. - O Ministro da Defesa Nacional, Manuel Gomes de Araújo.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Angola. - J. da Silva Cunha.