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Portaria n.º 21598

4 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (4 Articles)

Portaria 21598 1965-10-23

Portaria n.º 21598

Corporação da Pesca e Conservas

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Corporações e Previdência Social, nos termos da base XIII da Lei n.º 2086, de 22 de Agosto de 1956, introduzir as seguintes alterações no Regimento da Corporação da Pesca e Conservas, aprovado pela Portaria n.º 16875, de 23 de Setembro de 1958

1.º O § 1.º do artigo 43.º da Portaria n.º 16875, de 23 de Setembro de 1958, passa a ter a seguinte redacção

Portaria 21598 1965-10-23

O conselho da Corporação é composto pelo presidente da Corporação e por representantes dos organismos que a constituem, e nele têm assento, com voto meramente consultivo, os antigos presidentes da Corporação, o presidente da Comissão Reguladora do Comércio de Bacalhau e o director do Instituto Português de Conservas de Peixe.

§ único. ...

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Portaria 21598 1965-10-23

Cada uma das secções a que se refere o artigo 6.º terá um conselho, que será presidido pelo presidente da Corporação e do qual farão parte, paritàriamente, representantes das entidades patronais e dos trabalhadores.

3.º Ao artigo 38.º do Regimento da Corporação é acrescentado o seguinte

§ único. O Ministro das Corporações e Previdência Social designará, por despacho, os organismos corporativos com representação em cada secção, bem como o número dos seus representantes.

Ministério das Corporações e Previdência Social, 23 de Outubro de 1965. - O Ministro das Corporações e Previdência Social, José João Gonçalves de Proença.

Portaria 21598 1965-10-23

...

§ 1.º As comissões serão presididas pelo vice-presidente ou pela pessoa em que este delegar.

2.º De harmonia com o disposto no artigo 1.º do Decreto n.º 46608, de 23 de Outubro de 1965, que deu nova redacção ao corpo dos artigos 12.º e 17.º do Decreto n.º 41290, de 23 de Setembro de 1957, passam a ter a seguinte redacção os artigos 12.º e 38.º da Portaria n.º 16875, de 23 de Setembro de 1958

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