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Portaria n.º 21595

3 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (3 Articles)

Portaria 21595 1965-10-23

Portaria n.º 21595

Corporação da Lavoura

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Corporações e Previdência Social, nos termos da base XIII da Lei n.º 2086, de 22 de Agosto de 1956, introduzir as seguintes alterações no Regimento da Corporação da Lavoura, aprovado pela Portaria n.º 16872, de 23 de Setembro de 1958

De harmonia com o disposto nos artigos 3.º e 4.º do Decreto n.º 46608, de 23 de Outubro de 1965, que deram nova redacção, respectivamente, ao artigo 23.º e ao corpo do artigo 12.º do Decreto n.º 41287, de 23 de Setembro de 1957, passam a ter a seguinte redacção os artigos 12.º e 50.º da Portaria n.º 16872, de 23 de Setembro de 1958

Portaria 21595 1965-10-23

O conselho da Corporação é composto pelo presidente da Corporação e por representantes dos organismos corporativos que a constituem, e nele têm assento, com voto meramente consultivo, os antigos presidentes da Corporação e os presidentes ou directores dos organismos a que se refere o artigo 7.º

§ único. ...

...

Portaria 21595 1965-10-23

A direcção da Corporação é composta pelo presidente da Corporação, pelo vice-presidente por ele designado de entre os vice-presidentes dos conselhos das secções e por seis vogais, eleitos pelo conselho da Corporação de entre os seus membros com voto deliberativo, devendo três dos vogais ser escolhidos de entre os representantes dos trabalhadores.

Ministério das Corporações e Previdência Social, 23 de Outubro de 1965. - O Ministro das Corporações e Previdência Social, José João Gonçalves de Proença.

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