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Portaria n.º 21592

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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 21592 1965-10-23

Portaria n.º 21592

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Aeronáutica, que, nos termos do § 4.º do artigo 48.º do Decreto-Lei n.º 41758, de 25 de Julho de 1958, os conselhos administrativos das unidades e estabelecimentos da Força Aérea a seguir indicados sejam autorizados a sacar, em conta do capítulo 8.º do orçamento ordinário dos Encargos Gerais da Nação em vigor, as importâncias que lhes vão indicadas

Artigo 162.º, n.º 2), alínea 1)

Grupo de detecção, alerta e conduta da intercepção ... 38028$00

Artigo 163.º, n.º 1), alínea 1)

Comando da Zona Aérea dos Açores ... 60000$00

Grupo de detecção, alerta e conduta da intercepção ... 10200$00

Artigo 163.º, n.º 1), alínea 2)

Base aérea n.º 1 ... 780$00

Base aérea n.º 6 ... 2975$00

Artigo 163.º, n.º 2), alínea 1)

Grupo de detecção, alerta e conduta da intercepção ... 19552$00

Secretaria de Estado da Aeronáutica, 23 de Outubro de 1965. - O Secretário de Estado da Aeronáutica, Francisco António das Chagas.

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