Legislator Case Law & Legislation
511070 PT

Portaria n.º 21602

3 Articles / Provisions · Portugal
Open official source Machine-readable Markdown (.md)

Statutory Text (3 Articles)

Portaria 21602 1965-10-23

Portaria n.º 21602

Corporação da Imprensa e Artes Gráficas

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Corporações e Previdência Social, nos termos da base XIII da Lei n.º 2086, de 22 de Agosto de 1956, introduzir as seguintes alterações no Regimento da Corporação da Imprensa e Artes Gráficas, aprovado pela Portaria n.º 18878, de 14 de Dezembro de 1961

De harmonia com o disposto no artigo 2.º do Decreto n.º 46608, de 23 de Outubro de 1965, que deu nova redacção ao corpo do artigo 11.º e ao artigo 16.º do Decreto n.º 42523, de 23 de Setembro de 1959, passam a ter a seguinte redacção os artigos 11.º e 37.º da Portaria n.º 18878, de 14 de Dezembro de 1961

Portaria 21602 1965-10-23

O conselho da Corporação é composto pelo presidente da Corporação e por representantes dos organismos corporativos que a constituem, e nele têm assento, com voto meramente consultivo, os antigos presidentes da Corporação.

§ único. ...

...

Portaria 21602 1965-10-23

Cada uma das secções a que se refere o artigo 6.º terá um conselho, que será presidido pelo presidente da Corporação e do qual farão parte, paritàriamente, representantes das entidades patronais e dos trabalhadores.

§ único. ...

Ministério das Corporações e Previdência Social, 23 de Outubro de 1965. - O Ministro das Corporações e Previdência Social, José João Gonçalves de Proença.

Need to analyze how this provision applies to your matter?

Cross-reference this statute against case law, commentaries, and related legislative provisions inside Legislator AI.

Open in Legislator →