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Portaria n.º 21601

3 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (3 Articles)

Portaria 21601 1965-10-23

Portaria n.º 21601

Corporação dos Espectáculos

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Corporações e Previdência Social, nos termos da base XIII da Lei n.º 2086, de 22 de Agosto de 1956, introduzir as seguintes alterações no Regimento da Corporação dos Espectáculos, aprovado pela Portaria n.º 17953, de 23 de Setembro de 1960

De harmonia com o disposto no artigo 2.º do Decreto n.º 46608, de 23 de Outubro de 1965, que deu nova redacção ao corpo do artigo 11.º e ao artigo 16.º do Decreto n.º 42524, de 23 de Setembro de 1959, passam a ter a seguinte redacção os artigos 11.º e 37.º da Portaria n.º 17953, de 23 de Setembro de 1960

Portaria 21601 1965-10-23

O conselho da Corporação é composto pelo presidente da Corporação, por representantes dos organismos corporativos que a constituem e por representantes das entidades ou instituições a que se refere o § único do artigo 1.º, e nele têm assento, com voto meramente consultivo, os antigos presidentes da Corporação.

§ único. ...

...

Portaria 21601 1965-10-23

Cada uma das secções a que se refere o artigo 6.º terá um conselho, que será presidido pelo presidente da Corporação e do qual farão parte, paritàriamente, representantes das empresas e dos profissionais e demais trabalhadores.

§ único. ...

Ministério das Corporações e Previdência Social, 23 de Outubro de 1965. - O Ministro das Corporações e Previdência Social, José João Gonçalves de Proença.

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