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Despacho

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Statutory Text (1 Articles)

Despacho 1965-10-23

Despacho

Sem prejuízo do determinado no n.º 1.º, alínea d), do despacho de 24 de Agosto do ano corrente, publicado no Diário do Governo n.º 214, 1.ª série, de 21 de Setembro findo;

Usando da faculdade prevista no § 2.º do artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 46312, de 28 de Abril de 1965, determina-se

A indústria da pesca só poderá ser exercida por empresas nacionais, constituídas nos termos do artigo 22.º do mesmo diploma.

Presidência do Conselho, 22 de Outubro de 1965. - Pelo Presidente do Conselho, o Ministro de Estado adjunto, António Jorge Martins da Mota Veiga.

Para ser publicada, no Boletim Oficial de todas as províncias ultramarinas. - J. da Silva Cunha.

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