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Portaria n.º 21605

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 21605 1965-10-25

Portaria n.º 21605

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros, abonar ao Consulado de Portugal no Luxemburgo, com efeitos a partir de 15 de Setembro findo, pela verba do n.º 3) do artigo 38.º, capítulo 4.º, do orçamento em vigor, as importâncias abaixo designadas, a fim de ocorrer ao pagamento de salários ao pessoal assalariado em serviço naquele posto consular durante o ano de 1965

... Francos belgas

Vice-cônsul (ver nota a) ... 18000,00

Dactilógrafo ... 9000,00

... 27000,00

(nota a) Enquanto o assalariado receber, nos termos do artigo 113.º do Regulamento do Ministério, 50 por cento da residência atribuída ao cônsul, o salário mensal a abonar sofrerá um desconto de 2000,00 francos belgas.

Ministério dos Negócios Estrangeiros, 25 de Outubro de 1965. - O Ministro dos Negócios Estrangeiros, Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira.

(Não carece de visto ou anotação do Tribunal de Contas).

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