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Aviso

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Statutory Text (1 Articles)

Aviso 1965-10-25

Aviso

Por ordem superior se faz público que, segundo comunicação da Organização Internacional do Trabalho, foram depositados os instrumentos de ratificação das seguintes Convenções internacionais de trabalho por parte dos países a seguir mencionados e nas datas indicadas

Brasil

Convenção (n.º 91) relativa às férias remuneradas dos trabalhadores marítimos, 18 de Junho de 1965.

Convenção (n.º 104) relativa à abolição das sanções penais por quebra do contrato de trabalho por parte dos trabalhadores indígenas, 18 de Junho de 1965.

Convenção (n.º 105) sobre a abolição do trabalho forçado, 18 de Junho de 1965.

Convenção (n.º 106) sobre o descanso semanal no comércio e nos escritórios, 18 de Junho de 1965.

Convenção (n.º 107) relativa à protecção e integração das populações aborígenes e outras populações tribais e semitribais nos países independentes, 18 de Junho de 1965.

Ghana

Convenção (n.º 69) relativa ao diploma de aptidão profissional dos cozinheiros de bordo, 18 de Março de 1965.

Convenção (n.º 74) relativa aos diplomas de aptidão de marinheiro qualificado, 18 de Março de 1965.

Convenção (n.º 92) relativa ao alojamento da tripulação a bordo, 18 de Março de 1965.

Malawi

Convenção (n.º 12) sobre a reparação de acidentes de trabalho na agricultura, 22 de Março de 1965.

Convenção (n.º 26) sobre os métodos de fixação de salários mínimos, 22 de Março de 1965.

Convenção (n.º 45) relativa ao emprego de mulheres em trabalho subterrâneo nas minas de qualquer categoria, 22 de Março de 1965.

Convenção (n.º 98) relativa à alimentação e ao serviço de mesa a bordo, 22 de Março de 1965.

Zâmbia

Convenção (n.º 18) relativa à reparação das doenças profissionais, 22 de Fevereiro de 1965.

Convenção (n.º 89) sobre o trabalho nocturno das mulheres, 22 de Fevereiro de 1965.

Convenção (n.º 105) sobre a abolição do trabalho forçado, 22 de Fevereiro de 1965.

O Governo do Reino Unido comunicou à Organização Internacional do Trabalho, segundo o artigo 35.º da Constituição da Organização Internacional do Trabalho, que passariam a ser aplicadas aos seus territórios dependentes abaixo mencionados as seguintes convenções

Berne

Convenção (n.º 12) sobre a reparação de acidentes de trabalho na agricultura, 26 de Abril de 1965.

Barbados

Convenção (n.º 17) sobre a reparação de acidentes de trabalho, 8 de Fevereiro de 1965.

Ilhas Salomão

Convenção (n.º 17) sobre a reparação de acidentes de trabalho, 30 de Março de 1965.

Ilha de Santa Helena e Bechuanalândia

Convenção (n.º 26) sobre os métodos de fixação dos salários mínimos, 8 de Fevereiro de 1965.

Direcção-Geral dos Negócios Económicos e Consulares, 20 de Outubro de 1965. - O Director-Geral, José Calvet de Magalhães.

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