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Despacho Ministerial

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Statutory Text (1 Articles)

Despacho Ministerial 1965-10-30

Despacho ministerial

Tornando-se necessário dispor sobre a constituição e funcionamento da assembleia de apuramento da próxima eleição dos Deputados pelo círculo do Estado da índia;

Tendo em consideração o preceituado na base X da Lei n.º 2112, de 17 de Fevereiro de 1962, nos artigos 39.º e 40.º do Decreto-Lei n.º 37570, de 3 de Outubro de 1949, e nos termos do artigo 2.º do Decreto n.º 46546, de 23 de Setembro de 1965;

Determina o Ministro do Ultramar

1.º A assembleia de apuramento da eleição dos Deputados pelo círculo da índia funcionará no Ministério do Ultramar, sendo constituída pelo director-geral de Administração Política e Civil, que presidirá, e por dois presidentes das assembleias ou secções de voto por ele escolhidos, que servirão de escrutinadores.

2.º A assembleia reunirá no dia 13 de Novembro, pelas 9 horas, e o apuramento poderá efectuar-se tomando por base correspondência telegráfica transmitida pelos governadores-gerais ou de província ou pelos directores ou chefes dos serviços de administração civil das províncias ultramarinas e as actas enviadas pela Direcção-Geral de Administração Política e Civil do Ministério do Interior.

Ministério do Ultramar, 25 de Outubro de 1965. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.

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