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Portaria n.º 21612

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 21612 1965-10-30

Portaria n.º 21612

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, que, nos termos do § 1.º do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 39749, de 8 de Agosto de 1954, com a nova redacção do Decreto-Lei n.º 43582, de 4 de Abril de 1961, sejam criados os postos da Polícia Internacional e de Defesa do Estado nas localidades de Miconje, no distrito de Cabinda, Luremo, no distrito de Henrique de Carvalho, Gimbe, Lutembo, Muié e Ninda, no distrito de Moxico, Calai e Dirico, no distrito de Guando Cubango, Baía dos Tigres, no distrito de Moçâmedes, Gabela, no distrito de Cuanza-Sul, e Cubal, no distrito de Benguela, na província de Angola, todos dependentes da delegação do referido organismo com sede em Luanda, cabendo ao Governo-Geral da província, mediante proposta da referida Polícia, a faculdade de promover a fixação e distribuição do pessoal efectivo e eventual, consoante as necessidades do serviço, de harmonia com o mapa anexo ao Decreto-Lei n.º 45280, de 30 de Setembro de 1963, e nos termos do § 4.º do artigo 46.º dos supracitados diplomas.

Ministério do Ultramar, 30 de Outubro de 1965. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Angola. - J. da Silva Cunha.

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