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Decreto n.º 46624

3 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (3 Articles)

Decreto 46624 1965-11-02

Decreto n.º 46624

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte

Decreto 46624 1965-11-02

A eleição dos Procuradores à Câmara Corporativa em representação das Misericórdias, dos municípios e das federações desportivas realizar-se-á no dia 11 do mês corrente e nos termos estabelecidos no Decreto n.º 29112, de 12 de Novembro de 1938, devendo as formalidades indicadas no § único do artigo 1.º, no artigo 3.º e no § único do artigo 4.º do citado diploma cumprir-se até ao dia 9.

Decreto 46624 1965-11-02

Este diploma entra imediatamente em vigor.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 2 de Novembro de 1965. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - Inocêncio Galvão Teles - Francisco Pereira Neto de Carvalho.

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