Legislator Case Law & Legislation
511018 PT

Portaria n.º 21623

1 Articles / Provisions · Portugal
Open official source Machine-readable Markdown (.md)

Statutory Text (1 Articles)

Portaria 21623 1965-11-02

Portaria n.º 21623

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros, abonar à Legação de Portugal em Colombo, com efeitos a partir de 1 de Janeiro último, pela verba do n.º 4) do artigo 24.º, capítulo 3.º, do orçamento em vigor, as importâncias abaixo designadas, a fim de ocorrer ao pagamento de salários ao pessoal assalariado em serviço na Legação, ficando assim alterada a partir daquela data a Portaria n.º 21154, de 9 de Março de 1965

... Rupias de Ceilão

Escriturário ... 1250,00

Dactilógrafo-arquivista (ver nota a) ... 350,00

Contínuo (ver nota a) ... 260,00

Porteiro (ver nota a) ... 107,00

Guarda da noite (ver nota a) ... 107,00

Servente (ver nota a) ... 80,00

Jardineiro (ver nota a) ... 80,00

... 2234,00

(nota a) Ao pessoal assalariado em serviço na Legação de Portugal em Colombo, a que se refere esta alínea, serão abonados no mês de Dezembro, conforme leis locais, dois meses de salários.

Ministério dos Negócios Estrangeiros, 2 de Novembro de 1965. - O Ministro dos Negócios Estrangeiros, Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira.

(Não carece de visto ou de anotação do Tribunal de Contas).

Need to analyze how this provision applies to your matter?

Cross-reference this statute against case law, commentaries, and related legislative provisions inside Legislator AI.

Open in Legislator →