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Portaria n.º 21616

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 21616 1965-11-02

Portaria n.º 21616

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros, abonar à Embaixada de Portugal em Atenas, com efeitos a partir de 1 de Janeiro último, pela verba do n.º 4) do artigo 24.º, capítulo 3.º, do orçamento em vigor, as importâncias abaixo designadas, a fim de ocorrer ao pagamento de salários ao pessoal assalariado em serviço na Embaixada, ficando assim alterada a partir daquela data a Portaria n.º 21154, de 9 de Março de 1965

Para a Embaixada: ... Dracmas

Secretário ... 3450,00

Contínuo ... 2200,00

Porteiro ... 800,00

Para a Secção Consular: ... Dracmas

Vice-cônsul ... 5600,00

... 12050,00

(a) De harmonia com as leis locais, ao pessoal assalariado em serviço na Embaixada de Portugal em Atenas será abonado, além das importâncias na presente portaria indicadas, por ocasião da Páscoa Ortodoxa 50 por cento dos salários mensais e no mês de Dezembro mais um mês completo de salários.

Ministério dos Negócios Estrangeiros, 2 de Novembro de 1965 - O Ministro dos Negócios Estrangeiros, Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira.

(Não carece de visto ou de anotação do Tribunal de Contas).

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