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Portaria n.º 21611

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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 21611 1965-10-29

Portaria n.º 21611

Atendendo ao que foi exposto pelo Governo-Geral de Moçambique acerca da conveniência da colocação, dos excedentes de produção não absorvidos pelo mercado interno da província, abrindo a possibilidade da sua exportação para novos mercados, em condições competitivas com cimentos de outras origens;

Verificando-se que os direitos que incidem sobre a exportação de cimento em Moçambique constituem encargo, muito de considerar para efeitos de fixação do preço de venda nos mercados situados nos territórios limítrofes da província

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 6.º do Decreto n.º 41026, de 9 de Março de 1957, sob proposta do Governo-Geral de Moçambique, que seja suspensa, pelo prazo de três anos, a cobrança da sobretaxa que incide sobre a exportação de cimento classificado pelo artigo 85 da pauta de exportação em vigor naquela província ultramarina.

Ministério do Ultramar, 29 de Outubro de 1965. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Moçambique. - J. da Silva Cunha.

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