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Decreto n.º 46623

3 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (3 Articles)

Decreto 46623 1965-10-29

Decreto n.º 46623

Considerando que foi designado o arquitecto Raul Rodrigues Lima para proceder à elaboração do projecto da cadeia comarcã de mulheres do Porto;

Considerando que para a elaboração dos mesmos estudos está fixado um prazo que abrange parte do ano de 1965 e de 1966;

Tendo em vista o disposto no artigo 22.º e seu § 1.º do Decreto-Lei n.º 41375, de 19 de Novembro de 1957;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte

Decreto 46623 1965-10-29

É autorizada a Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais a celebrar contrato com o arquitecto Raul Rodrigues Lima para a elaboração do projecto da cadeia comarcã de mulheres do Porto, pela quantia de 187200$00.

§ único. Nesta importância não está considerada a assistência técnica aos trabalhos.

Decreto 46623 1965-10-29

Seja qual for o valor dos estudos a realizar, não poderá a Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais despender com pagamentos relativos aos mesmos, por virtude de contrato, mais de 93600$00 no corrente ano e 93600$00, ou o que se apurar como saldo, no ano de 1966.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 29 de Outubro de 1965. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Ulisses Cruz de Aguiar Cortês - Eduardo de Arantes e Oliveira.

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