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Decreto n.º 46600

2 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (2 Articles)

Decreto 46600 1965-10-20

Decreto n.º 46600

Em inquérito a que se procedeu aos actos da Junta de Freguesia de Alvalade, do concelho de Lisboa, provou-se, designadamente

a) Que não existia qualquer livro de contabilidade;

b) Que se efectuaram despesas independentemente do processamento das respectivas autorizações de pagamento e excedendo as dotações orçamentais, sendo algumas delas manifestamente estranhas às atribuições das juntas de freguesia;

c) Que deixaram de ser depositados na Caixa Geral de Depósitos, Crédito e Previdência os saldos sem imediata aplicação.

As irregularidades apontadas são de molde a comprometer gravemente os fins que à mencionada junta de freguesia cumpre prosseguir, verificando-se, pois, que a gerência do corpo administrativo se tornou nociva aos interesses da respectiva autarquia.

Nestas condições, e tendo em vista a informação prestada pelo Governo Civil do distrito de Lisboa e o disposto nos artigos 378.º, n.º 1.º, e 382.º do Código Administrativo;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte

Decreto 46600 1965-10-20

É dissolvida a Junta de Freguesia de Alvalade, do concelho de Lisboa, e estabelecido o regime de tutela para a respectiva autarquia.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 20 de Outubro de 1965. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior.

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