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Decreto n.º 46594

5 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (5 Articles)

Decreto 46594 1965-10-14

Decreto n.º 46594

Considerando que, pelo Decreto n.º 45883, de 19 de Agosto de 1964, foi autorizada a celebração de contrato entre a Administração-Geral do Porto de Lisboa e a firma Estaleiros Navais do Mondego, S. A. R. L., para o fornecimento de um guindaste flutuante de 30 t e seus sobresselentes, pela importância de 14585000$00, acrescida da quantia de 415000$00 para ocorrer ao pagamento de encargos resultantes de alterações na especificação de fornecimentos;

Considerando que, por dificuldades havidas na concretização das fontes de financiamento afectas à realização do II Plano de Fomento, não foi possível àquela Administração-Geral dar execução a determinadas cláusulas do aludido contrato;

Considerando que de tal facto resulta a necessidade de elevar para 15400000$00 o valor global do contrato e, bem assim, admitir o alargamento das datas de pagamento até 1967;

Tendo em vista o disposto no artigo 22.º e seu § 1.º do Decreto-Lei n.º 41375, de 19 de Novembro de 1957;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte

Decreto 46594 1965-10-14

É reforçada com 400000$00 a importância de 14585000$00 que a Administração-Geral do Porto de Lisboa foi autorizada a despender, nos termos do artigo 1.º do Decreto n.º 45883, de 19 de Agosto de 1964, com a aquisição de um guindaste flutuante de 30 t, pelo que a verba total nele fixada se considera elevada a 15400000$00, com a inclusão da quantia de 415000$00 para ocorrer ao pagamento de encargos resultantes de possíveis alterações na especificação do fornecimento.

Decreto 46594 1965-10-14

É autorizada a Administração-Geral do Porto de Lisboa a celebrar contrato adicional com a firma Estaleiros Navais do Mondego, S. A. R. L., com vista à elevação do valor global do contrato até aos limites fixados no artigo anterior.

Decreto 46594 1965-10-14

Seja qual for o valor do fornecimento, não poderá a Administração-Geral do Porto de Lisboa despender com pagamentos devidos por força do contrato mais de

Em 1965 ... 4500000$00

Em 1966 ... 4500000$00

Em 1967 ... 6400000$00

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 14 de Outubro de 1965. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Ulisses Cruz de Aguiar Cortês - Carlos Gomes da Silva Ribeiro.

Decreto 46594 1965-10-14

O corpo do artigo 2.º do Decreto n.º 45883, de 19 de Agosto de 1964, passa a ter a seguinte redacção

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