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Decreto n.º 46593

3 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (3 Articles)

Decreto 46593 1965-10-14

Decreto n.º 46593

Tendo em vista que foi adjudicada a Diamantino Francisco Tojal, Sucessores, Lda., a empreitada de construção da 2.ª fase do armazém franco do aeroporto de Lisboa;

Considerando que para a execução de tal empreitada está fixado prazo que abrange parte dos anos económicos de 1965 e 1966;

Tendo em vista o disposto no artigo 22.º e seu § 1.º do Decreto-Lei n.º 41375, de 19 de Novembro de 1957;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte

Decreto 46593 1965-10-14

É autorizado o conselho administrativo do aeroporto de Lisboa a celebrar contrato com Diamantino Francisco Tojal, Sucessores, Lda., para a execução da empreitada de construção da 2.ª fase do armazém franco do aeroporto de Lisboa, pela importância de 1588605$70.

Decreto 46593 1965-10-14

Seja qual for o valor dos trabalhos efectuados, não poderá o conselho administrativo do aeroporto de Lisboa despender mais de 1000000$00 no corrente ano e 588605$70, ou o que se apurar como saldo, no ano de 1966.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 14 de Outubro de 1965. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Ulisses Cruz do Aguiar Cortês - Carlos Gomes da Silva Ribeiro.

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