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Portaria n.º 21581

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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 21581 1965-10-16

Portaria n.º 21581

No domínio da actividade particular é actualmente avultado o número de trabalhadores abrangidos pelo regime de abono de família.

Em relação a uma grande percentagem de familiares, que dão direito a abono de família, por todos aqueles que em 31 de Dezembro de cada ano tenham 7 ou mais anos de idade e menos de 13, têm os beneficiários de fazer, até 31 de Outubro desse ano, perante as instituições de previdência, prova de cumprimento dos preceitos legais que regulam a escolaridade obrigatória no ensino primário, por meio do respectivo certificado.

Os impressos habitualmente usados para o efeito não obedecem a qualquer normalização de texto e de formato, o que muito tem dificultado nas caixas as operações de identificação, recepção e arquivo de tais documentos. Por outro lado, a utilização de um modelo uniforme virá facilitar os serviços de secretaria dos estabelecimentos de ensino primário.

Convindo, portanto, quer para a satisfação do cumprimento das normas impostas para efeito da concessão do benefício, quer para uma maior facilidade de execução por parte dos serviços de secretaria já referidos, a adopção de um modelo único de certificado

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros da Educação Nacional e das Corporações e Previdência Social, o seguinte

É adoptado o modelo anexo à presente portaria para a passagem, por parte dos serviços competentes do ensino primário, dos certificados escolares necessários à prova de cumprimento dos preceitos legais que regulam a escolaridade obrigatória perante as instituições de previdência.

Ministérios da Educação Nacional e das Corporações e Previdência Social, 16 de Outubro de 1965. - O Ministro das Corporações e Previdência Social, José João Gonçalves de Proença. - Pelo Ministro da Educação Nacional, Alberto Carlos de Brito, Subsecretário de Estado da Administração Escolar.

(ver documento original)

Ministérios da Educação Nacional e das Corporações e Previdência Social, 16 de Outubro de 1965. - O Ministro das Corporações e Previdência Social, José João Gonçalves de Proença. - Pelo Ministro da Educação Nacional, Alberto Carlos de Brito, Subsecretário de Estado da Administração Escolar.

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