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Portaria n.º 21586

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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 21586 1965-10-18

Portaria n.º 21586

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do § 1.º do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 28326, de 27 de Dezembro de 1937, o seguinte

1.º Reforçar com a importância de 18000$00 a verba do capítulo único, artigo 5.º, n.º 1), alínea a) «Despesas com o material - Despesas de conservação e aproveitamento do material - De imóveis - Estufas, abrigos, estufins, muros, caminhos, lagos, muretes, conservação e melhoria de ajardinamentos, etc.», da tabela de despesa do orçamento privativo do Jardim e Museu Agrícola do Ultramar para o corrente ano, tomando como contrapartida igual importância a sair das disponibilidades existentes na verba do capítulo único, artigo 3.º, n.º 1) «Despesas com o material - Construções e obras novas - Edifícios e outras construções», da referida tabela de despesa.

2.º Reforçar com a importância de 25000$00 a verba do capítulo único, artigo 12.º «Diversos encargos - Abono de família», da tabela de despesa do orçamento privativo da Agência-Geral do Ultramar para o corrente ano, tomando como contrapartida igual importância a sair das disponibilidades existentes nas seguintes verbas da referida tabela de despesa

CAPÍTULO ÚNICO

Diversos encargos

Artigo 11.º, n.º 1) «Outros encargos - Despesas com o armazém, incluindo o pagamento a pessoal assalariado eventual» ... 20000$00

Artigo 13.º «Despesas de anos económicos findos» ... 5000$00

... 25000$00

Ministério do Ultramar, 18 de Outubro de 1965. - Pelo Ministro do Ultramar, José Coelho de Almeida Cota, Subsecretário de Estado da Administração Ultramarina.

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