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Portaria n.º 21585

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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 21585 1965-10-18

Portaria n.º 21585

Considerando a conveniência de reunir num só diploma a lotação do Comando da Defesa Marítima de Cabo Verde, estabelecida pela Portaria n.º 18497, de 30 de Maio de 1961, as alterações que nela foram introduzidas pela Portaria n.º 20493, de 6 de Abril de 1964, e as que presentemente se entende necessário considerar

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros da Marinha e do Ultramar, ao abrigo do disposto no artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 41990, de 3 de Dezembro de 1958

1.º Fixar para o Comando da Defesa Marítima de Cabo Verde a seguinte lotação

Oficiais

Oficial superior da classe de marinha ... (ver nota a) 1

Primeiros-tenentes ... 2

Segundo-tenente ou guarda-marinha de administração naval ... (ver nota b) 1

... 4

Sargentos e praças

Marinheiro artilheiro ... 1

Segundo-sargento artífice radiotelegrafista ... 1

Primeiro-sargento artífice condutor de máquinas ... 1

Cabo fogueiro-motorista ... 1

Marinheiros fogueiros-motoristas ... 3

Primeiro-sargento radiotelegrafista ... 1

Cabos radiotelegrafistas ... 2

Marinheiros radiotelegrafistas ... 10

Cabo electricista ... 1

Marinheiros electricistas ... 3

Cabo de manobra ... 1

Marinheiros de manobra ... 2

Cabo sinaleiro ... 1

Segundo-sargento enfermeiro ... 1

Segundo-sargento de abastecimento ... 1

Cabos de abastecimento ... 2

Cabo fuzileiro ... 1

Segundo-cozinheiro ... 1

... 34

... 38

(nota a) Acumula os cargos de comandante da Defesa Marítima e de chefe da Repartição Provincial dos Serviços de Marinha.

(nota b) Pode ser substituído por um segundo-tenente ou subtenente da reserva naval da mesma classe.

2.º Que a distribuição do pessoal da lotação do Comando da Defesa Marítima de Cabo Verde pelas unidades e outros organismos do Comando seja fixada por despacho do Ministro da Marinha.

3.º Revogar as Portarias n.os 18497 e 20493, respectivamente de 30 de Maio de 1961 e de 6 de Abril de 1964.

Nota

Em conformidade com o fixado no § 2.º do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 41990, de 3 de Dezembro de 1958, os oficiais e demais pessoal da Repartição Provincial dos Serviços de Marinha de Cabo Verde poderão desempenhar cumulativamente funções militares no Comando da Defesa Marítima de Cabo Verde.

Ministérios da Marinha e do Ultramar, 18 de Outubro de 1965. - O Ministro da Marinha, Fernando Quintanilha Mendonça Dias. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Cabo Verde. - J. da Silva Cunha.

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