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Portaria n.º 21584

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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 21584 1965-10-18

Portaria n.º 21584

Não tendo sido possível incluir todo o pessoal que trabalha na Fábrica Nacional de Cordoaria nos Serviços Sociais das Forças Armadas, em virtude de apenas terem sido ali admitidos os que já se encontravam inscritos na extinta Acção Social da Armada, foi publicado o Decreto-Lei n.º 46106, de 26 de Dezembro de 1964.

Nos termos do artigo 4.º do regulamento aprovado pelo despacho n.º 49, de 5 de Abril de 1965

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Marinha, aplicar a assistência a que se refere o Decreto-Lei n.º 46106, de 26 de Dezembro de 1964, exclusivamente ao pessoal que se não encontre inscrito em qualquer outro organismo de assistência do Estado.

Ministério da Marinha, 18 de Outubro de 1965. - O Ministro da Marinha, Fernando Quintanilha Mendonça Dias.

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