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Portaria n.º 21588

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 21588 1965-10-19

Portaria n.º 21588

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Agricultura, ao abrigo do disposto no n.º 32.º do Decreto-Lei n.º 35422, de 29 de Dezembro de 1945, o seguinte

1.º As informações referentes a pessoal a que aludem o n.º 3.º e seu § único da Portaria n.º 20681, de 13 de Julho de 1964, poderão ser dispensadas sempre que a impossibilidade da sua obtenção seja reconhecida por despacho ministerial, sobre informação da Repartição de Serviços Administrativos e parecer do director-geral.

§ único. Se dos processos dos candidatos não constar qualquer informação respeitante à categoria em que se encontram na altura do concurso, o facto será considerado na informação da Repartição de Serviços Administrativos e a falta será suprida pelo director-geral no seu parecer.

2.º O disposto nesta portaria é aplicável aos processos de concurso que se encontrem na fase de organização.

Secretaria de Estado da Agricultura, 19 de Outubro de 1965. - O Secretário de Estado da Agricultura, Domingos Rosado Vitória Pires.

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