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Portaria n.º 21566

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 21566 1965-10-09

Portaria n.º 21566

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Comunicações, que a alínea e) (pessoal maior) da Portaria n.º 16365, de 25 de Julho de 1957, passe a ter a seguinte redacção

e) Electricistas

1) De todas as especialidades, um dos seguintes conjuntos

2 fatos-macaco, de meio corpo, com alças, de zuarte. Duração: um ano.

2 fatos-macaco, de corpo inteiro, com cinto elástico. Duração: um ano.

2 batas. Duração a fixar pelo correio-mor, conforme o tipo do tecido.

2) Especializados em cabos

Além do indicado para todas as especialidades, mais o seguinte

1 par de botas de borracha, de cano alto. Duração: um ano.

1 resguardo impermeável. Duração: dois anos.

Ministério das Comunicações, 9 de Outubro de 1965. - O Ministro das Comunicações, Carlos Gomes da Silva Ribeiro.

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