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Decreto-Lei n.º 46583

2 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (2 Articles)

Decreto-Lei 46583 1965-10-07

Decreto-Lei n.º 46583

Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte

Decreto-Lei 46583 1965-10-07

São introduzidas na pauta dos direitos de importação as seguintes alterações

04.04 ... Queijo

01 ... Fundido, de valor não inferior a 2700$00 por cada 100 kg

Pauta máxima - quilograma 20$00.

Pauta mínima - quilograma 10$00.

02 ... Não especificado

Pauta máxima - quilograma 40$00.

Pauta mínima - quilograma 20$00.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 7 de Outubro de 1965. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - António Jorge Martins da Mota Veiga - Manuel Gomes de Araújo - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - João de Matos Antunes Varela - Ulisses Cruz de Aguiar Cortês - Joaquim da Luz Cunha - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - Eduardo de Arantes e Oliveira - Joaquim Moreira da Silva Cunha - Inocêncio Galvão Teles - José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - José João Gonçalves de Proença - Francisco Pereira Neto de Carvalho.

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