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Portaria n.º 21565

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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 21565 1965-10-08

Portaria n.º 21565

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, que, nos termos do § 1.º do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 39749, de 9 de Agosto de 1954, com a nova redacção do Decreto-Lei n.º 43582, de 4 de Abril de 1961, sejam criados os postos da Polícia Internacional e de Defesa do Estado nas cidades de Teixeira Pinto e Bolama, na província da Guiné, ambos dependentes da subdelegacão do mesmo organismo com sede em Bissau, cabendo ao Governo da província, mediante proposta da referida Polícia, a faculdade de promover a fixação e distribuição do pessoal efectivo e eventual, em conformidade com o mapa anexo ao Decreto-Lei n.º 45280, de 30 de Setembro de 1963, e nos termos do § 4.º do artigo 46.º dos supracitados diplomas.

Ministério do Ultramar, 8 de Outubro de 1965. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Para ser publicada no Boletim Oficial da Guiné. - J. da Silva Cunha.

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