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Portaria n.º 21563

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 21563 1965-10-06

Portaria n.º 21563

O Regulamento de Segurança no Trabalho Mecânico da Madeira, aprovado pela Portaria n.º 21343, de 18 de Junho de 1965, veio estabelecer a obrigatoriedade de as máquinas para trabalho da madeira obedecerem a determinadas disposições de segurança do pessoal que com elas trabalha e, nesse sentido, o seu artigo 3.º enuncia um processo de aprovação anterior à instalação para verificação da referida obediência.

Deve então ser afixada, nos termos do § único deste artigo, uma chapa que mencione a citada aprovação.

Tendo em vista a conveniência de o custo desta chapa ser suportado pelos interessados

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças, das Corporações e Previdência Social e da Saúde e Assistência e pelo Secretário de Estado da Indústria, que por cada máquina aprovada para trabalho da madeira, nos termos do artigo 3.º do regulamento aprovado pela Portaria n.º 21343, de 18 de Junho de 1965, o interessado satisfaça o emolumento, em dinheiro, de 20$00.

Ministérios das Finanças, das Corporações e Previdência Social e da Saúde e Assistência e Secretaria de Estado da Indústria, 6 de Outubro de 1965. - O Ministro das Finanças, Ulisses Cruz de Aguiar Cortês. - O Ministro das Corporações e Previdência Social, José João Gonçalves de Proença. - O Ministro da Saúde e Assistência, Francisco Pereira Neto de Carvalho. - O Secretário de Estado da Indústria, Manuel Rafael Amaro da Costa.

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