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Decreto-Lei n.º 46575

3 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (3 Articles)

Decreto-Lei 46575 1965-10-04

Decreto-Lei n.º 46575

Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte

Decreto-Lei 46575 1965-10-04

É aberto no Ministério das Finanças um crédito especial no montante de 713500$00, devendo a mesma importância ser adicionada à verba inscrita no artigo 308.º «Forças militares extraordinárias no ultramar», capítulo 12.º, do orçamento dos Encargos Gerais da Nação para o corrente ano económico.

Decreto-Lei 46575 1965-10-04

Para contrapartida do crédito aberto no artigo precedente são efectuadas as seguintes alterações ao Orçamento Geral do Estado em execução, representativas de aumentos de previsão de receitas e de redução em verbas de despesa

Orçamento das receitas do Estado

Capítulo 9.º, artigo 275.º-A «Importância de parte dos saldos de contas de anos económicos findos» ... 10000000$00

Capítulo 9.º, artigo 276.º «Produto da venda de títulos ou de empréstimos» ... 430000000$00

Capítulo 9.º, artigo 276.º-A «Produto da venda de certificados de aforro» ... 30000000$00

... 470000000$00

Ministério das Finanças

Capítulo 4.º, artigo 33.º, n.º 1) ... 3500000$00

Capítulo 5.º, artigo 46.º, n.º 3), alínea 1 ... 40000000$00

Capítulo 7.º, artigo 69.º, n.º 1) ... 200000000$00

... 243500000$00

... 713500000$00

Este diploma entra imediatamente em vigor.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 4 de Outubro de 1965. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - António Jorge Martins da Mota Veiga - Manuel Gomes de Araújo - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - João de Matos Antunes Varela - Ulisses Cruz de Aguiar Cortês - Joaquim da Luz Cunha - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - Eduardo de Arantes e Oliveira - Joaquim Moreira da Silva Cunha - Inocêncio Galvão Teles - José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - José João Gonçalves de Proença - Francisco Pereira Neto de Carvalho.

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