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Decreto n.º 46573

3 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (3 Articles)

Decreto 46573 1965-10-02

Decreto n.º 46573

Considerando que foi adjudicada à firma Lourenço, Simões & Reis, Lda., a execução da empreitada da conclusão das estruturas de betão armado do edifício principal, do bloco operatório e da galeria de ligação do hospital regional do Funchal;

E que para essa execução, como se verifica pelo respectivo caderno de encargos, está afixado o prazo de 300 dias, que abrange parte do ano de 1966;

Tendo em vista o disposto no artigo 22.º e seu § 1.º do Decreto-Lei n.º 41375, de 19 de Novembro de 1957;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte

Decreto 46573 1965-10-02

É autorizada a Comissão de Construções Hospitalares a celebrar contrato com a firma Lourenço, Simões & Reis, Lda., para a execução da empreitada de conclusão das estruturas de betão armado do edifício principal do bloco operatório e da galeria de ligação do hospital regional do Funchal pela importância de 4404921$50.

Decreto 46573 1965-10-02

Seja qual for o valor dos trabalhos a realizar, não poderá a Comissão de Construções Hospitalares despender com pagamentos relativos à execução do contrato, mais de 2404921$50 em 1965 e 2000000$00, ou o saldo que se apurar, no ano de 1966.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 2 de Outubro de 1965. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Ulisses Cruz de Aguiar Cortês - Eduardo de Arantes e Oliveira.

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