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Portaria n.º 21559

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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 21559 1965-10-01

Portaria n.º 21559

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 23367, de 18 de Dezembro de 1933, reforçar com a importância de 60000$00 a verba do capítulo 10.º, artigo 267.º, n.º 2), alínea a) «Encargos gerais - Deslocações do pessoal - Ajudas de custo e subsídios inerentes às deslocações fora de província - A pagar na metrópole», da tabela de despesa ordinária do orçamento geral da província de Macau para o corrente ano, tomando como contrapartida igual importância a sair das disponibilidades existentes nas seguintes verbas da referida tabela de despesa

CAPÍTULO 4.º

Administração geral e fiscalização

Serviços de centralização e coordenação de informações

Despesas com o pessoal

Artigo 144.º, n.º 1) «Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal dos quadros aprovados por lei - Vencimentos» ... 42750$00

CAPÍTULO 5.º

Serviços de Fazenda

Serviços de Fazenda e contabilidade

Despesas com o pessoal

Artigo 153.º, n.º 2) «Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal contratado» ... 17250$00

... 60000$00

Ministério do Ultramar, 1 de Outubro de 1965. - Pelo Ministro do Ultramar, José Coelho de Almeida Cota, Subsecretário de Estado da Administração Ultramarina.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Macau. - J. Cota.

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