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Decreto n.º 46561

2 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (2 Articles)

Decreto 46561 1965-09-30

Decreto n.º 46561

Considerando que o Governo já reconheceu como instituições de utilidade pública certas agremiações desportivas que se mostraram merecedoras de tal distinção, mercê de relevantes serviços prestados em prol da valorização e expansão do desporto e da educação física em geral;

Considerando de justiça conferir distinção igual ao Clube Internacional de Futebol e ao Clube Nacional de Natação;

Considerando, com efeito, que estas duas agremiações, que contam já, as duas, longa existência, têm prestado assinalados serviços ao desporto e educação física nacionais; que ambas têm colaborado muito prestimosamente na causa do aperfeiçoamento físico e moral da juventude, sempre dentro dos mais puros princípios informadores do amadorismo; e que por tudo isso gozam de destacado e merecido prestígio;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte

Decreto 46561 1965-09-30

Em atenção aos seus relevantes serviços, são reconhecidos como instituições de utilidade pública o Clube Internacional de Futebol e o Clube Nacional de Natação.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 30 de Setembro de 1965. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Ulisses Cruz de Aguiar Cortês - Inocêncio Galvão Teles.

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