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Portaria n.º 46/94

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 46/94 1994-01-17

Portaria n.º 46/94

de 17 de Janeiro

O Decreto-Lei n.º 332/93, de 25 de Setembro, que estabelece o novo regime legal dos mapas dos quadros de pessoal, prevê, no seu artigo 2.º, que o modelo do mapa do quadro de pessoal é aprovado por portaria conjunta dos Ministros das Finanças e do Emprego e da Segurança Social.

Cumpre, pois, dar execução àquele preceito legal.

Assim

Ao abrigo do disposto no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 332/93, de 25 de Setembro

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e do Emprego e da Segurança Social, que seja aprovado o modelo do mapa do quadro de pessoal, quer no formato normal, quer no formato informático, anexos à presente portaria, de que fazem parte integrante.

Ministérios das Finanças e do Emprego e da Segurança Social.

Assinada em 13 de Outubro de 1993.

Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento. - O Ministro do Emprego e da Segurança Social, José Albino da Silva Peneda.

(ver documento original)

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