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Decreto-Lei n.º 46550

3 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (3 Articles)

Decreto-Lei 46550 1965-09-24

Decreto-Lei n.º 46550

Ao fixarem-se, pelo Decreto-Lei n.º 45180, de 5 de Agosto de 1963, os cursos que deviam ser professados nos Estudos Gerais Universitários de Angola e de Moçambique, tiveram-se em conta, de um lado, as necessidades em diplomados acusadas por forma mais premente no ultramar português e, de outro lado, as possibilidades de se conseguirem os elementos docentes indispensáveis para que o ensino se não distanciasse, pelo seu nível, do ministrado nas Universidades metropolitanas.

Estas mesmas preocupações estiveram agora presentes ao decidir-se a instituição de dois novos cursos nos Estudos Gerais Universitários: os cursos de professor adjunto do 8.º e do 11.º grupos do ensino técnico profissional, que, na metrópole, funcionam nas Faculdades de Letras das Universidades de Coimbra e de Lisboa.

Na verdade, a medida que constitui objecto do presente diploma mostra-se inteiramente aconselhada em face das graves dificuldades que vem oferecendo o recrutamento de professores dos ensinos secundários e perante a conclusão, após cuidado estudo, de que será possível assegurar o funcionamento dos novos cursos em termos convenientes.

Nestes termos

Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte

Decreto-Lei 46550 1965-09-24

São criados nos Estudos Gerais Universitários de Angola e de Moçambique os cursos de professor adjunto do 8.º e do 11.º grupos do ensino técnico profissional.

§ único. Na província de Angola estes cursos funcionarão em Sá da Bandeira.

Decreto-Lei 46550 1965-09-24

Os cursos a que se refere o presente diploma só entrarão em funcionamento quando os respectivos encargos tiverem cabimento nas dotações orçamentais.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 24 de Setembro de 1965. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - António Jorge Martins da Mota Veiga - Manuel Gomes de Araújo - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - João de Matos Antunes Varela - Ulisses Cruz de Aguiar Cortês - Joaquim da Luz Cunha - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - Eduardo de Arantes e Oliveira - Joaquim Moreira da Silva Cunha - Inocêncio Galvão Teles - José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - José João Gonçalves de Proença - Francisco Pereira Neto de Carvalho.

Para ser publicado no Boletim Oficial de Angola e de Moçambique. - J. da Silva Cunha.

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