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Decreto n.º 46549

2 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (2 Articles)

Decreto 46549 1965-09-24

Decreto n.º 46549

Em inquérito a que se procedeu aos actos da Junta de Freguesia de Teixeira, do concelho de Seia, conclui-se que a respectiva gerência tem sido nociva aos interesses da autarquia, averiguando-se, designadamente, que a mesma tem oposto pertinaz e injustificada resistência às determinações da administração florestal e da própria lei sobre a submissão ao regime florestal de terrenos situados na área da dita freguesia.

Apurou-se ainda através do aludido inquérito que o referido corpo administrativo não tem dado cumprimento ao disposto nos n.os 5.º e 6.º do artigo 378.º do Código Administrativo.

Nestas condições, e tendo em vista a informação prestada pelo Governo Civil do distrito da Guarda e o disposto nos artigos 378.º, n.os 1.º, 5.º e 6.º, e 382.º do citado código;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte

Decreto 46549 1965-09-24

É dissolvida a Junta de Freguesia de Teixeira, do concelho de Seia, e estabelecido o regime de tutela para a respectiva autarquia.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 24 de Setembro de 1965. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior.

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