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Portaria n.º 22651

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 22651 1967-04-26

Portaria n.º 22651

Considerando a conveniência de actualizar a lotação normal da Estação Radionaval das Flores, em virtude de ter sido criado pela Portaria n.º 22541, de 28 de Fevereiro de 1967, o Comando da Defesa Marítima do Porto de Santa Cruz, na ilha das Flores

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Marinha, em conformidade com o disposto no artigo 12.º do Decreto n.º 42173, de 4 de Março de 1959

1.º Fixar para a Estação Radionaval das Flores a lotação normal anexa a esta portaria, igual à lotação completa;

2.º Revogar a Portaria n.º 22190, de 1 de Setembro de 1966.

Ministério da Marinha, 26 de Abril de 1967. - O Ministro da Marinha, Fernando Quintanilha Mendonça Dias.

Lotação normal para a Estação Radionaval das Flores

Oficiais

Marinha

Capitão-tenente ... (ver nota a) 1

Sargentos e praças

Fogueiros-motoristas

Cabo ... 1

Marinheiros ... 2

... 3

Radiotelegrafistas

Primeiro-sargento ... 1

Cabos ... 2

Marinheiros ... 8

... 11

Electricistas

Cabo ... 1

Marinheiro ... 1

... 2

Manobra

Marinheiro ... 1

Abastecimento

Cabo ... 1

Fuzileiros

Marinheiros ... (ver nota b) 2

Cozinheiros

Segundo-cozinheiro ... 1

... 22

(nota a) A exercer cumulativamente pelo comandante da Defesa Marítima do Porto de Santa Cruz, da ilha das Flores.

(nota b) Um dos marinheiros deve ter instrução de condutor de viaturas automóveis.

Ministério da Marinha, 26 de Abril de 1967. - O Ministro da Marinha, Fernando Quintanilha Mendonça Dias.

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