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Portaria n.º 709-B/79

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 709-B/79 1979-12-28

Portaria n.º 709-B/79

de 28 de Dezembro

Considerando a necessidade de adquirir para unidades da armada equipamentos receptores de VLF/LF/MF/HF, material este desenhado e construído pela indústria nacional

Considerando o disposto no n.º 1 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 211/79, de 12 de Julho, e no artigo 181.º do Regulamento de Administração da Fazenda Naval

Mandam o Conselho da Revolução, pelo Chefe do Estado-Maior da Armada, e o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças, o seguinte

1.º É autorizado o Conselho Administrativo da Direcção-Geral do Material Naval a celebrar contratos para desenvolvimento e fornecimento de receptores de VLF/LF/MF/HF e respectivos lotes de sobresselentes de base e de bordo até ao montante de 36000000$00.

2.º O encargo resultante da execução do presente diploma não poderá, em cada ano, exceder as seguintes quantias

1979 - 17048000$00

1981 - 18952000$00.

3.º A importância fixada em 1981 será acrescida do saldo apurado em 1979.

4.º Os encargos a liquidar no ano económico corrente serão suportados pelas disponibilidades existentes nas dotações do cap. 02, div. 06, C. E. 20.01, 27.00, alínea 1), e 52.00, alínea 2), do orçamento da Marinha e, no ano de 1981, nas dotações correspondentes a inscrever naquele mesmo orçamento.

Estado-Maior da Armada e Ministério das Finanças, 26 de Dezembro de 1979. - O Chefe do Estado-Maior da Armada, António Egídio de Sousa Leitão, vice-almirante. - O Ministro das Finanças, Luciano Pacheco de Sousa Franco.

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