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Portaria n.º 434/95

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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 434/95 1995-05-11

Portaria n.º 434/95

de 11 de Maio

O Decreto-Lei n.º 247/92, de 7 de Novembro, define e regula os critérios a que devem obedecer a gestão e recolocação dos funcionários e agentes da função pública constituídos em excedentes.

Na Secretaria-Geral do Ministério do Comércio e Turismo encontram-se a desempenhar funções, na situação de requisitados, três funcionários pertencentes ao quadro de efectivos interdepartamentais criado junto da Direcção-Geral da Administração Pública.

Mantendo-se as necessidades de serviço que estiveram na base da sua afectação e não existindo vagas na categoria que detêm, a sua integração só é possível mediante alargamento do quadro.

Assim

Ao abrigo do disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 247/92, de 7 de Novembro, e no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e do Comércio e Turismo, o seguinte

1.º São integrados no quadro de pessoal da Secretaria-Geral do Ministério do Comércio e Turismo os funcionários pertencentes ao quadro de efectivos interdepartamentais criado junto da Direcção-Geral da Administração Pública que vêm prestando serviço nesta Secretaria-Geral em regime de requisição.

2.º São aumentados ao quadro de pessoal da Secretaria-Geral do Ministério do Comércio e Turismo, anexo ao Decreto-Lei n.º 135/88, de 21 de Abril, na parte respeitante ao pessoal administrativo e auxiliar, os seguintes lugares, a extinguir quando vagarem

a) Segundo-oficial - um lugar;

b) Operador de reprografia - um lugar;

c) Auxiliar de limpeza - um lugar.

Ministérios das Finanças e do Comércio e Turismo.

Assinada em 28 de Março de 1995.

Pelo Ministro das Finanças, Norberto Emílio Sequeira da Rosa, Secretário de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro do Comércio e Turismo, Luís Maria Viana Palha da Silva, Secretário de Estado do Comércio.

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