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Decreto Regulamentar Regional n.º 14/95/M

3 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (3 Articles)

Decreto Regulamentar Regional 14/95/M 1995-05-11

Decreto Regulamentar Regional n.º 14/95/M

Fixação do valor do metro quadrado de construção para o ano de 1995

O artigo 5.º do Decreto Legislativo Regional n.º 8/94/M, de 29 de Junho, dispõe no sentido de o Governo Regional fixar anualmente por decreto regulamentar regional e na sequência de uma comissão técnica criada para o efeito, o valor do metro quadrado padrão para a indústria de construção civil.

Considerando que a proposta desta comissão foi já presente ao Governo Regional, tendo sido tida por adequada

O Governo Regional decreta, nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 229.º da Constituição e da alínea d) do artigo 49.º da Lei n.º 13/91, de 5 de Junho, o seguinte

Decreto Regulamentar Regional 14/95/M 1995-05-11

É fixado em 72600$00, para valer no ano de 1995, o valor do metro quadrado padrão para a indústria de construção civil.

Decreto Regulamentar Regional 14/95/M 1995-05-11

Este diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Aprovado em Conselho do Governo Regional em 6 de Abril de 1995.

O Presidente do Governo Regional, Alberto João Cardoso Gonçalves Jardim.

Assinado em 11 de Abril de 1995.

Publique-se.

O Ministro da República para a Região Autónoma da Madeira, Artur Aurélio Teixeira Rodrigues Consolado.

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