Legislator Case Law & Legislation
510181 PT

Portaria n.º 438/95

1 Articles / Provisions · Portugal
Open official source Machine-readable Markdown (.md)

Statutory Text (1 Articles)

Portaria 438/95 1995-05-11

Portaria n.º 438/95

de 11 de Maio

Com fundamento na Lei n.º 30/86, de 27 de Agosto, e no Decreto-Lei n.º 274-A/88, de 3 de Agosto, foi pela Portaria n.º 615-Z/91, de 8 de Julho, concedida uma zona de caça turística à Herdade de Ceuta Agro-Tur, Lda., abrangendo o prédio rústico denominado «Herdade de Ceuta», sito na freguesia de Campinho, município de Reguengos de Monsaraz, com uma área de 409,0375 ha.

Tendo em atenção que a entidade concessionária não deu cumprimento a obrigações decorrentes da submissão do referido prédio ao regime cinegético especial, designadamente a sinalização da área abrangida e a nomeação do guarda florestal auxiliar;

Ouvido o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna;

Com fundamento no disposto na alínea b) do artigo 85.º do Decreto-Lei n.º 251/92, de 12 de Novembro

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, que seja extinta a concessão do regime cinegético especial atribuída pela Portaria n.º 615-Z/91, de 8 de Julho, à Herdade de Ceuta Agro-Tur, Lda. (processo n.º 738 do Instituto Florestal).

Ministério da Agricultura.

Assinada em 20 de Abril de 1995.

Pelo Ministro da Agricultura, Álvaro dos Santos Amaro, Secretário de Estado da Agricultura.

Need to analyze how this provision applies to your matter?

Cross-reference this statute against case law, commentaries, and related legislative provisions inside Legislator AI.

Open in Legislator →