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Portaria n.º 435/95

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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 435/95 1995-05-11

Portaria n.º 435/95

de 11 de Maio

Pela Portaria n.º 722-I10/92, de 15 de Julho, foi concessionada à Serra de Bornes - Sociedade de Desenvolvimento Turístico, Lda., uma zona de caça turística englobando vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Bornes, Sambade e Soeima, municípios de Alfândega da Fé e Macedo de Cavaleiros.

Verificou-se, entretanto, a alteração da firma e da respectiva sede da sociedade comercial referida, pelo que se torna necessário proceder à alteração da redacção dos n.os 2.º e 3.º do citado diploma, uma vez que a pessoa colectiva se mantém.

Assim

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, que os n.os 2.º e 3.º da Portaria n.º 722-I10/92, de 15 de Julho, passem a ter a seguinte redacção

2.º Pelo presente diploma é concessionada, pelo período de 20 anos, a ALFÂNDEGATUR - Sociedade de Desenvolvimento Turístico da Alfândega da Fé, S. A., com o número de pessoa colectiva 971767050 e sede em Alfândega da Fé, a zona de caça turística da serra de Bornes (processo n.º 1264 do Instituto Florestal).

3.º A ALFÂNDEGATUR - Sociedade de Desenvolvimento Turístico da Alfândega da Fé, S. A., como entidade gestora da zona de caça turística concedida pelo presente diploma, fica obrigada a cumprir e a fazer cumprir o plano de ordenamento e exploração cinegético aprovado e demais disposições legais e regulamentares do exercício da caça que lhe forem aplicáveis, sem prejuízo da responsabilidade pessoal dos infractores.

Ministério da Agricultura.

Assinada em 27 de Março de 1995.

Pelo Ministro da Agricultura, Álvaro dos Santos Amaro, Secretário de Estado da Agricultura.

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