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Portaria n.º 22648

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 22648 1967-04-22

Portaria n.º 22648

Nos termos do disposto nos artigos 8.º, alínea 4), § 2.º e 23.º, alínea 4), § 3.º, do Decreto-Lei n.º 45331, de 28 de Outubro de 1963, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 45993, de 27 de Outubro de 1964

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Comunicações, ouvido o Ministro da Saúde e Assistência, que fiquem isentas dos impostos de circulação e compensação as associações de beneficência (instituições de saúde e assistência) que a seguir se mencionam

Distrito de Évora

Corporação Evangélica Assembleia de Deus, de Évora.

Distrito da Guarda

Instituto de S. Miguel, do Rochoso.

Distrito de Lisboa

Associação dos Pais e Amigos das Crianças Diminuídas Mentais, de Lisboa.

Distrito do Porto

Obra do Bem-Estar Rural, de Baião.

Ministério das Comunicações, 22 de Abril de 1967. - O Ministro das Comunicações, Carlos Gomes da Silva Ribeiro.

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