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Portaria n.º 22646

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 22646 1967-04-22

Portaria n.º 22646

Em conformidade com o estabelecido no § único do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 26096, de 23 de Novembro de 1935, e depois de ouvidas a Administração-Geral da Caixa Geral de Depósitos, Crédito e Previdência e a Administração-Geral dos Correios, Telégrafos e Telefones

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e das Comunicações, que, relativamente ao ano de 1965, seja fixada em 2,25 a permilagem a que se refere a citada disposição legal.

Ministérios das Finanças e das Comunicações, 22 de Abril de 1967. - O Ministro das Finanças, Ulisses Cruz de Aguiar Cortês. - O Ministro das Comunicações, Carlos Gomes da Silva Ribeiro.

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