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Decreto-Lei n.º 519-T/79

3 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (3 Articles)

Decreto-Lei 519-T/79 1979-12-28

Decreto-Lei n.º 519-T/79

de 28 de Dezembro

O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte

Decreto-Lei 519-T/79 1979-12-28

1 - ...

2 - O funcionamento do Centro será assegurado pelos funcionários providos nos lugares criados pelo número anterior, os quais vencerão, quando em serviço em S. João da Terra Nova, ajudas de custo correspondentes à letra do respectivo vencimento.

Maria de Lourdes Ruivo da Silva Matos Pintasilgo - Joaquim da Silva Lourenço.

Promulgado em 11 de Dezembro de 1979.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Decreto-Lei 519-T/79 1979-12-28

O n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 260/78, de 29 de Agosto, passa a ter a seguinte redacção

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