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Decreto-Lei n.º 519-J/79

3 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (3 Articles)

Decreto-Lei 519-J/79 1979-12-28

Decreto-Lei n.º 519-J/79

de 28 de Dezembro

Os actos de terrorismo ocorridos na área do distrito de Évora originaram prejuízos no património de um militar da Guarda Nacional Republicana.

A legislação em vigor não contempla casos desta natureza, mas razões de ordem moral justificam que aquele oficial seja ressarcido dos prejuízos que sofreu o seu património.

Nestes termos;

O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte

Decreto-Lei 519-J/79 1979-12-28

É autorizada a concessão, a título de compensação definitiva, ao capitão José Joaquim Correia, da Guarda Nacional Republicana, do subsídio de 267000$00 pelos prejuízos que sofreu no seu património por actos de terrorismo ocorridos no dia 1 de Outubro de 1979.

Decreto-Lei 519-J/79 1979-12-28

Para efeitos do disposto no artigo anterior, a Secretaria-Geral processará a respectiva despesa em conta da seguinte verba, a inscrever no orçamento da Administração Interna para o ano de 1979: cap. 60, div. 01, C. E. 71.09, alínea b) «Despesas excepcionais - Secretaria-Geral - Outras despesas de capital - Diversas - Subsídios por actos de terrorismo», utilizando, como contrapartida, igual montante a sair da verba do cap. 60, artigo 71.00, C. E. 71.09 «Despesas excepcionais - Secretaria-Geral - Outras despesas de capital - Diversas», do mesmo orçamento.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 6 de Dezembro de 1979. - Maria de Lourdes Ruivo da Silva Matos Pintasilgo - Manuel da Costa Brás - António Luciano Pacheco de Sousa Franco.

Promulgado em 22 de Dezembro de 1979.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

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