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Decreto-Lei n.º 519-G/79

2 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (2 Articles)

Decreto-Lei 519-G/79 1979-12-28

Decreto-Lei n.º 519-G/79

de 28 de Dezembro

O Decreto-Lei n.º 355/77, de 31 de Agosto, autorizou o Ministério das Finanças a aceitar para o Estado a doação do prédio onde viveu o escritor Manuel Mendes, sito em Lisboa, na Rua de S. Francisco Xavier, 52, a fim de nele ser instalada a Casa-Museu de Manuel Mendes.

Considerando que a actual proprietária do imóvel, D. Berta Júlia das Neves Mendes, viúva do escritor, vive com D. Maria da Nazareth, de 65 anos de idade, sua dama de companhia;

Considerando que a permanência, sem quaisquer encargos para o Estado, de D. Maria da Nazareth Mendes na citada casa após o falecimento da sua legítima proprietária não constitui impedimento para a abertura da Casa-Museu de Manuel Mendes

Nos termos da alínea a) do n.º 1.º do artigo 201.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte

Decreto-Lei 519-G/79 1979-12-28

O Estado assume o compromisso de autorizar, sem quaisquer encargos, a Sr.ª D. Maria da Nazareth Mendes a continuar a residir no prédio doado, no caso de sobreviver à doadora.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 11 de Dezembro de 1979. - Maria de Lourdes Ruivo da Silva Matos Pintasilgo.

Promulgado em 20 de Dezembro de 1979.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

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