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Decreto n.º 144-D/79

7 Articles / Provisions · Portugal
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Table of Provisions (7)

Statutory Text (7 Articles)

Decreto 144-D/79 1979-12-28

Decreto n.º 144-D/79

de 28 de Dezembro

Solicita a Câmara Municipal de Mira a exclusão do regime florestal de uma parcela de terreno do perímetro florestal do Fojo, com a superfície de 30 ha, incluído no regime florestal parcial pelo Decreto n.º 3262, de 27 de Julho de 1917, e submetido ao mesmo regime pelo Decreto de 5 de Abril de 1920, publicado no Diário do Governo, 2.ª série, n.º 83, de 10 de Abril de 1920, que se destina à instalação de uma zona industrial.

Considerando o fim a que o terreno se destina e dado o parecer favorável dos serviços competentes;

O Governo decreta, nos termos da alínea g) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte

Decreto 144-D/79 1979-12-28

É excluída do regime florestal parcial em que foi incluída pelo Decreto n.º 3262, de 27 de Julho de 1917, uma parcela de terreno do perímetro florestal do Fojo, com a superfície de 30 ha, submetido ao mesmo regime florestal pelo Decreto de 5 de Abril de 1920, publicado no Diário do Governo, de 10 de Abril de 1920, que se destina à instalação de uma zona industrial.

Decreto 144-D/79 1979-12-28

Deverá apenas ser abatido o arvoredo necessário à implantação do empreendimento, com prévio acordo da Direcção-Geral do Ordenamento e Gestão Florestal, que para o efeito elaborará um auto de marca de corte extraordinário, procederá à respectiva venda e a receita será pertença do Estado.

Decreto 144-D/79 1979-12-28

Quanto ao arvoredo que não seja necessário abater, deverá o mesmo ser avaliado, a fim de o Estado ser indemnizado do seu valor.

Decreto 144-D/79 1979-12-28

A entrega desta parcela de terreno só será efectivada depois de a Câmara Municipal de Mira proceder à sua demarcação, de acordo com as instruções que receber da Direcção-Geral do Ordenamento e Gestão Florestal, e obedecer a normas estabelecidas pela Direcção-Geral de Planeamento Urbanístico.

Decreto 144-D/79 1979-12-28

A Câmara Municipal de Mira obriga-se a dar cumprimento ao regulamento de utilização da parcela de terreno a desafectar, de acordo com a legislação em vigor relativa a parques industriais.

Decreto 144-D/79 1979-12-28

Este decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Maria de Lourdes Ruivo da Silva Matos Pintasilgo - Manuel da Costa Brás - Joaquim da Silva Lourenço.

Promulgado em 17 de Dezembro de 1979.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

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