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Decreto n.º 144-A/79

2 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (2 Articles)

Decreto 144-A/79 1979-12-28

Decreto n.º 144-A/79

de 28 de Dezembro

Considerando que o Forte (ou Castelo) de Santiago da Barra, em Viana do Castelo, vai ser devolvido ao Ministério das Finanças;

Considerando, por isso, a necessidade de libertar os particulares dos condicionamentos a que estão sujeitos pela existência da servidão militar

O Governo decreta, nos termos da alínea g) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte

Decreto 144-A/79 1979-12-28

É revogado o Decreto n.º 338/73, de 5 de Julho, que constitui a servidão militar para protecção do Forte (ou Castelo) de Santiago da Barra, em Viana do Castelo.

Maria de Lourdes Ruivo da Silva Matos Pintasilgo - José Alberto Loureiro dos Santos - Manuel da Costa Brás - Mário Adriano de Moura e Castro Brandão Fernandes de Azevedo.

Promulgado em 17 de Dezembro de 1979.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

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