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Portaria n.º 48/94

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 48/94 1994-01-18

Portaria n.º 48/94

de 18 de Janeiro

Considerando a necessidade de continuar a dar execução ao controlo de resíduos de produtos fitofarmacêuticos em cereais;

Considerando que os limites máximos de resíduos devem ser estabelecidos por forma a garantirem uma adequada protecção da saúde humana e animal;

Considerando que foi aprovada pelo Conselho a Directiva n.º 93/57/CEE, do Conselho, de 29 de Julho, cujo regime urge transpor para a ordem jurídica interna;

Ao abrigo do disposto no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 160/90, de 18 de Maio

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, o seguinte

1.º O anexo I da Portaria n.º 492/90, de 30 de Junho, passa a ter a redacção do anexo I da presente portaria, da qual faz parte integrante.

2.º A lista constante do anexo II, parte A, da Portaria n.º 492/90 é acrescentada com as substâncias activas e respectivos limites máximos de resíduos constantes do anexo II da presente portaria.

Ministério da Agricultura.

Assinada em 21 de Dezembro de 1993.

Pelo Ministro da Agricultura, Álvaro dos Santos Amaro, Secretário de Estado da Agricultura.

ANEXO I

Lista de cereais sujeitos ao controlo de resíduos

(ver documento original)

ANEXO II

Lista de limites máximos de resíduos em cereais

(ver documento original)

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